Justiça de Marília, São Paulo, permite transexual mudar nome

05/01/2011 10:16

 

Em decisão inédita na região, a Justiça de Marília (100 quilômetros de Bauru) concedeu à transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, 19 anos, moradora da cidade, o direito de utilizar o nome e o sexo que escolheu desde a infância em seu registro de nascimento e documento de identidade. Agora, a jovem, que já passou por diversas cirurgias que lhe transformaram fisicamente em uma mulher, poderá ser legalmente reconhecida como tal.

O advogado de Amanda, Cristiano de Souza Mazeto, considera a decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira uma vitória. “A grande chamada dessa decisão é que, além de modificação do nome, houve também a modificação de gênero. Para todos os efeitos, a Amanda é mulher em todos os aspectos”, ressalta.

Segundo Mazeto, outro fato que chama a atenção é a rapidez com que a ação, protocolada no final de novembro junto à 1ª Vara Cível de Marília, foi julgada. “Na verdade, o que mais demorou foi toda a preparação. Nós tivemos que elaborar peças, buscar documentação, fora a preparação psicológica e médica dela”, conta, processo que teria durado dois anos.

Para embasar a ação, o advogado destacou que, desde a infância, Amanda assumiu conduta tipicamente feminina. Ao completar 18 anos, a jovem procurou auxílio de médicos especialistas e se submeteu a cirurgias para implantar próteses nos seios, moldar seu rosto e mudar de sexo.

“Diante da nova realidade física, psíquica e social de Amanda, impõe-se a necessidade de alterar seus registros públicos civis para o nome que escolheu, bem assim a modificação do gênero”, argumentou. Segundo ele, o embaraço gerado pelas características femininas de sua cliente, associadas ao nome masculino, a levaram a trancar matrícula em curso superior.

Na ação, Mazeto citou ainda decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao pedido de alteração de nome e gênero. Na decisão, o órgão defende que “assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Outro argumento que, na opinião do advogado, sustenta a legalidade da medida em favor de Amanda é o fato do Conselho Federal de Medicina ter regulamentado a cirurgia de redesignação (mudança) de sexo, que já é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Se o próprio Estado já permite e autoriza a dita cirurgia, também deve facilitar o convívio social através da necessária modificação dos documentos”, afirma.

Na decisão, a juíza alega que “insistir em manter, em seu assento de nascimento (e consequentemente em seus documentos pessoais), a indicação de prenome e estado sexual que não correspondem, em absoluto, à maneira como aparece em suas relações com o mundo exterior, significa condená-lo a uma situação de incerteza, angústias e conflitos, impedindo-o, ou ao menos dificultando-lhe o exercício das atividades de seres humanos, negando-lhe o direito da cidadania”.

Apesar de ainda não haver legislação específica sobre o assunto, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 72/2007 que dispõe sobre registros públicos e possibilita a substituição do prenome de pessoas transexuais. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.

 

Esperamos que esta decisão da juíza de Marília seja um modelo a ser seguido por todos e todas juízes, reconhecendo os direitos humanos de toda pessoa transexual.

 

Fonte: www.jcnet.com.br/detalhe_regional.php?codigo=199082