Conselho Federal de Serviço Social aprova nome social para travestis e transexuais

12/09/2011 22:27

 

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de setembro de 2011 a Resolução nº 615, de 8 de setembro de 2011, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que assegurou aos (às) assistentes sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para tanto, a pessoa interessada deverá solicitar por escrito e indicar, no momento da sua inscrição no CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido somente na Carteira de Identidade Profissional no campo “Nome”, e o nome civil grafado na linha seguinte.

Também será permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

 

Leia na integra a resolução: Resolução CFESS nº- 615.pdf (129,9 kB)